Assistência Social
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção IV
Da Assistência Social
Constituição Federal de 1988
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- O amparo às crianças e adolescentes carentes;
- A promoção da integração ao mercado de trabalho;
- A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Assessoria, defesa e garantia de direitos:
Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;
Atendimento:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, adultos e idosos inscritos no Cadastro Único;
Serviço Especializado em Abordagem Social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e/ou exploração sexual e adultos em situação de rua;
Programa de Segurança Alimentar para famílias e indivíduos usuários da Política de Assistência Social em situação de insegurança alimentar;
Abrigo de curta permanência;
Inclusão Produtiva.
Clique nas ações para saber mais:
O Serviço de convivência e de fortalecimento de vínculos busca fortalecer os vínculos familiares e comunitários entre indivíduos e famílias de determinado território por ciclo etário (crianças até 06 anos, crianças e adolescentes de 06 a 14 anos, de 15 a 17 anos, adultos de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e entre idosos), contribuindo para a promoção da convivência, do direito de ser, de participar e com a prevenção do isolamento social, da exclusão, da discriminação, do trabalho infantil, da exploração sexual, da violência doméstica e de outros.
Destacamos palestras e oficinas sobre drogas, sexualidade e gênero, gravidez na adolescência, abuso e exploração sexual, limites e convivência familiar, violência contra a criança e o adolescente.
A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, de escuta qualificada e de construção de vínculos de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar seu acesso à rede de proteção social e com a família.
A Segurança Alimentar e Nutricional é um conjunto de ações intersetorial e participativa que consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde. Nosso programa de segurança alimentar vai da disponibilização gratuita de cestas básicas até a disponibilização de refeições prontas em Restaurante Popular no valor de até R$ 2,00 por refeição, podendo essas serem distribuídas sem qualquer custo ao usuário. São ofertadas mais de 12.000 refeições e 100 cestas básicas a cada mês.
Abrigamento temporário para pessoas em tratamento do HIV/Aids residentes fora de Pelotas.
A inclusão produtiva é a oferta planejada e continuada de ações de promoção da integração ao mercado de trabalho através da qualificação profissional e do desenvolvimento de habilidades manuais para a geração de renda, uma articulação entre a Política de Assistência Social e a de Educação.