Saúde
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Saúde
Art 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Constituição Federal de 1988
Buscando contribuir com a elevação da qualidade de vida de pessoas e famílias em maior situação de vulnerabilidade, a Gesto dialoga, dentre outras, com a Política de Saúde.
Destacamos:
A redução de danos com pessoas que fazem uso indevido do álcool e outras drogas;
Abordagens face a face com a distribuição de insumos de prevenção (preservativos, gel) e informativos junto a populações em maior situação de vulnerabilidade para o HIV/Aids e outras IST, Hepatites Virais, Tuberculose, etc.